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41ª ZONA ELEITORAL: Ministério Público Eleitoral requer Tickets de combustíveis, adquiridos por candidatos, junto aos postos de combustíveis

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FONTE

Se algum candidato abusar do poder econômico nos municípios da 41ª Zona Eleitoral, que se prepare para as consequências. O Ministério Público Eleitoral, representado pela Promotora Mariana Batizoco Silva, está atento ao que ocorre nas candidaturas nos cinco municípios: Araputanga, Figueirópolis D’ Oeste, Indiavaí, Jauru e, Reserva do Cabaçal. 

Visando instruir investigações de crimes eleitorais e, assegurar a lisura do pleito em curso, o MPE protocolizou, junto à Justiça Eleitoral de Araputanga, Ação Cautelar Inominada nº 001664-048/2016 requerendo que o Juiz determine aos Postos de Combustíveis que forneçam uma relação com os tickets de combustíveis adquiridos por candidatos em quantidade superior a 50 litros durante todo o período eleitoral. 

MEIOS PARA COMPROVAÇÃO 

A exigência recai sobre Postos de Combustíveis  em quaisquer dos postos da rede da qual este fizer parte devendo indicar quem adquiriu o combustível: pessoa jurídica, legendas partidárias  e coligações, bem como por pessoa física. 

Se for deferido o pedido do MPE,  os Postos terão que especificar: 

Nome do adquirente 

Data de aquisição 

Valor total e número de série/lote dos tickets entregues ao adquirente 

Nome, CPF e telefone celular da pessoa responsável pela retirada dos tickets, caso não  tenha sido retirado pelo próprio candidato, entre outras informações pertinentes. 

Caso o método de venda do combustível adotado pelos Postos tenha sido diferente de tickets, deverá, da mesma forma especificar o detalhamento com nome, CPF, telefone etc do responsável pelo abastecimento.

PRAZOS 

As empresas terão até o dia 12 de outubro para fornecer, de forma organizada, as informações descritas e, no caso de o fornecedor haver utilizado método de fornecimento diverso do ticket, o prazo será de apenas 48 horas para implantação de sistema de controle, cujas informações deverão ficar à disposição da Polícia Federal e do Ministério Público Eleitoral. 

Os prazos começarão a contar a partir do recebimento da eventual notificação por quaisquer dos empregados ou proprietários dos Postos de Combustíveis.